
Serviços da Junta de Freguesia
- Pedidos de Atestados Online
- Marcações para o atendimento do Presidente / Marcações de Pedidos de Carrinha/Autocarro para as diversas Instituições e Escolas
- Inscrições para os Passeios Anuais
- Apresentações Quinzenais do Centro de Emprego
- Licença e Registo de Canídeos
- Aluguer das infraestruturas a cargo da Junta
Horário Serviços Administrativos e Cobrança de Água:
O atendimento público da Junta de Freguesia funciona no edifício localizado no Caminho de São Martinho, Nº 61, junto ao Cemitério de S. Martinho, de 2ª a 6ª feira:
Serviços Administrativos
08:30h – 17:00h
Cobrança de Água
08:30h – 16:00h
Horário Parque de Estacionamento:
Todos os dias 07:30 e as 22:00
Perguntas Frequentes
A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral? A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.
Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?
Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Continuam a ser emitidos cartões de eleitor?
Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.
Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu bilhete de identidade é válido até 2011, tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral?
Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.
Um cidadão com bilhete de identidade que resida em S. Martinho, mas ainda sem nº de eleitor, o que devo fazer?
Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com o seu Bilhete de Identidade e proceder à actualização do recenseamento eleitoral. Ou seja, os cidadãos que ainda não possuem o Cartão de Cidadão deverão, por enquanto, continuar a promover a sua inscrição na Junta de Freguesia.
Como se sabe o número de eleitor?
– Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt )
– Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD.
Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.
Para quem é voluntária a inscrição?
– Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal.
– Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência em Portugal há mais de 2 anos.
Estes cidadãos devem inscrever-se na Junta de Freguesia.
Atenção: O processo de recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada acto eleitoral, ou seja, só pode promover a sua inscrição até ao próximo dia 7 de Abril.
Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua Junta de Freguesia.
Onde devo efetuar o recenseamento militar?
Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.